Solicitação de Auxílio Reclusão

  • O que é?

    O serviço visa conferir ao interessado o benefício previdenciário de auxílio reclusão, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito


  • Quem pode realizar?

    Cônjuge;

    Companheira;

    Filho ou equiparado menor de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica;

    Filho inválido;

    Requerimentos





    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 meses

    Informações:

    Como o processo é instaurado no órgão de origem do segurado, o tempo para realização do serviço pode variar de acordo com o caso concreto.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal ao órgão de origem do servidor segurado para abertura do requerimento da auxílio reclusão

    Documentos necessários

    Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original); 4 - Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso; 5 - Certidão de casamento ou de nascimento atualizada, dependendo da dependência; 6 - Comprovação de dependência econômica quando for o caso; 7 - Demais documentos a serem exigidos pelo órgão de origem

    Documentos do segurado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - ficha financeira; 4 - último contra-cheque

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O interessado deve comparecer ao órgão de origem munido de documentação listada acima

    2. Consulta no DOE sobre conclusão do processo

    Após todas as análises necessárias, o pedido será aceito ou não. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas

    Canais de atendimento

    WEB: http://www.doeal.com.br/

    3. Manutenção do benefício

    Após conclusão do processo, o beneficiário deverá entregar à Alagoas Previdência uma declaração trimestral, fornecida pela autoridade carcerária, para que o benefício de auxílio reclusão seja mantido

    Documentos necessários

    Declaração da unidade prisional

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O beneficiário deve trazer a cada 3 meses a declaração à Alagoas Previdência


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    Como o processo de auxílio reclusão é instaurado no órgão de origem do segurado, o tempo para realização do serviço pode variar de acordo com o caso concreto. Assim, o prazo de 3 meses é mera estimativa.

    Importante lembrar que, apesar do processo ser iniciado e concluído no órgão de origem, a manutenção do benefício depende da entrega da declaração da unidade prisional à Alagoas Previdência a cada 3 meses.

    Em relação à abertura do processo, este é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: