Teste imunoenzimático para a detecção qualitativa e determinação quantitativa de anticorpos IgG específicos contra o vírus da rubéola no soro humano e no plasma.
Cidadão;
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Não é necessário jejum.
Suspeita da doença: paciente que, independente da idade e da situação vacinal apresente febre, exantema maculopapular e linfoadenopatia.
Suspeita de Síndrome da Rubéola Congênita: todo recém-nato cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança de ate 12 (doze) meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da historia materna.
Importante: conforme Nota Informativa n° 01 de 2015/SVS/SAS/MS, não existe indicação para solicitar e realizar o exame de rotina para rubéola em gestantes. O exame só deve ser solicitado e realizado mediante suspeita de rubéola na gestante ou quando a mesma for contato com uma pessoa com doença
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 3 dias
Informações:
Até 3 dias
O Interessado apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família-USF) que solicitam o exame e encaminham para a coleta nas unidades laboratoriais;
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Não é necessário jejum.
Suspeita da doença: paciente que, independente da idade e da situação vacinal apresente febre, exantema maculopapular e linfoadenopatia.
Suspeita de Síndrome da Rubéola Congênita: todo recém-nato cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança de ate 12 (doze) meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da historia materna.
Importante: conforme Nota Informativa n° 01 de 2015/SVS/SAS/MS, não existe indicação para solicitar e realizar o exame de rotina para rubéola em gestantes. O exame só deve ser solicitado e realizado mediante suspeita de rubéola na gestante ou quando a mesma for contato com uma pessoa com doença
Pedido medico para realização do exame .
Ficha do GAL
Ficha de Investigação
Cartão SUS
Carteira de identidade,
CPF
Sinan : Ficha de Investigação Doenças Exantemáticas, com todos os campos preenchidos.
PRESENCIAL: Laboratório Central Endereço: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil Telefones: +55 82 3315-2708
Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos, o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os
os exames são cadastrados no mesmo.
Cadastro no GAL: Preencher todos os campos de identificação do paciente, principalmente data de inicio do exantema e a situação vacinal, além de informar no campo observação os dados clínicos e epidemiológicos.
Ficha do GAL
PRESENCIAL: : Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.
Cartão SUS
PRESENCIAL: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil
O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: HTTPS://lacen.al.gov.br/gal
Cartão SUS
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Não é necessário jejum.
Suspeita da doença: paciente que, independente da idade e da situação vacinal apresente febre, exantema maculopapular e linfoadenopatia.
Suspeita de Síndrome da Rubéola Congênita: todo recém-nato cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança de ate 12 (doze) meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da historia materna.
Importante: conforme Nota Informativa n° 01 de 2015/SVS/SAS/MS, não existe indicação para solicitar e realizar o exame de rotina para rubéola em gestantes. O exame só deve ser solicitado e realizado mediante suspeita de rubéola na gestante ou quando a mesma for contato com uma pessoa com doença
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante