Exame laboratorial PCR em Tempo Real para Tuberculose

  • O que é?

    O Teste Rápido Molecular para Tuberculose utiliza as técnicas de biologia molecular. Trata-se de uma Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) fechada, onde os processos de preparação da amostra, amplificação e detecção do DNA do Mycobacterium tuberculosis ocorrem de forma automatizada, além de verificar a resistência ao antibiótico rifampicina por meio das mutações do gene.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

    - O paciente apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços da atenção básica (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família USF) que solicitam o exame, podendo realizar a coleta como também encaminhar o mesmo para que seja feito nas unidades laboratoriais.

    - Apresentar documento de identificação.

    - Não é necessário jejum.

     Pode solicitantar: Médicos e enfermeiros (Rede hospitalar, Unidades Básicas de Saúde)

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 2 horas

    Informações:

    Até 2 horas.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    - O paciente comparece à unidade Hospitalar/USF/Laboratorial (cujo atendimento se dá por ordem de chegada) para coleta da amostra, devendo apresentar documento de identificação;

    - O paciente responde às informações para preenchimento da ficha do cadastro.

    - O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante ou diretamente ao paciente.

    Documentos necessários

    Pedido médico para realização do exame.

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Ficha do GAL devidamente preenchida

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: - O paciente deverá comparecer a unidade Hospitalar/USF/Laboratorial para coleta da amostra.


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

    - O paciente apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços da atenção básica (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família USF) que solicitam o exame, podendo realizar a coleta como também encaminhar o mesmo para que seja feito nas unidades laboratoriais.

    - Apresentar documento de identificação.

    - Não é necessário jejum.

     Pode solicitantar: Médicos e enfermeiros (Rede hospitalar, Unidades Básicas de Saúde)

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: