Solicitação para Implantação do Programa Saúde na Escola PSE

  • O que é?

    O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação, na perspectiva da atenção integral (promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde e formação) à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino público básico, no âmbito das escolas e Unidades básicas de Saúde, realizada pelas equipes de saúde da atenção básica e educação de forma integrada, por meio de ações de:

    I - Avaliação clínica e psicossocial que objetivam identificar necessidades de saúde e garantir a atenção integral a elas na Rede de Atenção à Saúde;

    II - Promoção e prevenção que articulem práticas de formação, educativas e de saúde, visando à promoção da alimentação saudável, à promoção de práticas corporais e atividades físicas nas escolas, à educação para a saúde sexual e reprodutiva, à prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, à promoção da cultura de paz e prevenção das violências, à promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável;

    e III - Educação permanente para qualificação da atuação dos profissionais da educação e da saúde e formação de jovens. 

    Para implantação do serviço se dirigir a Gerencia de Atenção Primaria da SESAU.

     


  • Quem pode realizar?

    Estados e Municipios;

    Requerimentos

    Estados e Municipios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.


  • Etapas para a realização
    1. Apresentar proposta

    IMPLANTAÇÃO DAS EQUIPES E DOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

    O projeto de implantação das equipes de Saúde da Família e/ou de Saúde Bucal, de agentes comunitários, de atenção básica para populações específicas e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família deve conter:

    I - O território a ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas;

    II - A infraestrutura incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão atuar cada umadas equipes;

    III - O fluxo dos usuários para garantia da referência e contrarreferência e cuidado em outros pontos de atenção, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem, levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com a RENASES e protocolos estabelecidos pelos municípios, Estados e Ministério da Saúde;

    IV - A proposta para garantia da assistência farmacêutica básica;

    V - A descrição das principais ações a serem desenvolvidas pelas equipes no âmbito da atenção básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito nacional;

    VI - O processo de gerenciamento e apoio institucional ao trabalho das equipes;

    VII - A forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horária definida para cada profissional das equipes;

    VIII - A implantação do sistema de informação para atenção básica vigente no momento da implantação da equipe da atenção básica, incluindo recursos humanos e materiais para operá-lo;

    IX – O processo de avaliação do trabalho das equipes e a forma de acompanhamento dos indicadores da atenção básica;

    X - A contrapartida de recursos dos municípios;

    IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA OS MUNICÍPIOS DEVERÃO:

    I - Realizar projeto(s) de implantação das equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, das equipes de agentes comunitários de saúde, das equipes de atenção básica para populações específicas e do NASF. Os itens que devem minimamente constar do projeto estão descritos no anexo B desta portaria;

    II - Aprovar projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos municípios e encaminhá-lo à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da Saúde;

    III - Cadastrar os profissionais das equipes, previamente credenciadas pelo Estado conforme decisão da CIB, no SCNES, e alimentar os dados no sistema de informação que comprove o início de suas atividades, para passar a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas; e

    IV - Solicitar substituição, no SCNES, de categorias de profissionais colocados no projeto inicial caso exista a necessidade de mudança, sendo necessário o envio de um ofício ao Estado justificando essa alteração

     

    PARA IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS REFERIDAS EQUIPES, AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E DEVERÃO:

    I - Analisar e encaminhar as propostas de implantação das equipes elaboradas pelos municípios e aprovadas pelos Conselhos Municipais à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no prazo máximo de 30 dias, após a data do protocolo de entrada doprocesso na Secretaria Estadual de Saúde ou na instância regional;

    II - Após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas horárias que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção básica;

    III - Submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das equipes nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;

    IV - Submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das equipes a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada; e Política Nacional de Atenção Básica

    V - Responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, controle e avaliação da utilização dos recursos de incentivo dessas equipes

     

     

    Documentos necessários

    Ofício do Gestor solicitando implantação do PSE

    Plano de elaboração do programa

    Aprovação do Conselho Municipal de Saúde para implantação do PSE

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    ·        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    ·        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    ·        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: