Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de paciente - (p/tratamento CNRAC)

  • O que é?

     

     Ajuda de custo para alimentação/pernoite destinada ao paciente durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora do domicilio, em conformidade com a legislação vigente.


  • Quem pode realizar?

    Paciente durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora do domicilio,;

    Requerimentos

    Paciente durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora do domicilio,

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    conforme a demanda


  • Etapas para a realização
    1. Cadastramento

     QUE É PRECISO PARA OBTER O TRATAMENTO?

    Laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do município), onde será informada a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade. Para que seja concedido, o pedido deve ser formalizado em processo próprio e constituído com os seguintes documentos:

    • Pedido de Tratamento Fora de Domicílio – PTFD;

    • Laudo Médico; • Xerox de Exames; •

    Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade (paciente maiorde idade); e

    • Xerox da carteira de identidade do acompanhante, se houver.

    Este laudo será encaminhado à Coordenação do TFD do Estado onde será avaliado por equipe médica especializada. Compete ao médico da Unidade, analisar e justificar a necessidade do acompanhamento, de acordo com o caso e as condições do paciente. No entanto, a Comissão Regional poderá indeferir tal necessidade, depois de analisada a justificativa apresentada. Nos casos de procedimentos constantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, compete ao Ministério da Saúde o direcionamento dos pacientes.


    Documentos necessários

    Laudo Médico;

    Xerox de Exames

    Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de idade)

    Xerox Carteira de identidade (paciente maior de idade)

    Xerox da carteira de identidade do acompanhante

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Tratamento Fora de Domicílio - TFD

    tfd.alagoas@gmail.com, PARA DEMANDAS ADMINISTRATIVAS – ASSESSORIATFDAL@GMAIL.COM, PARA DEMANDAS DOS PACIENTES – TFDSERVICOSOCIAL@GMAIL.COM

    (82) 3315-6550/ 5117 , RECEPÇÃO - (82) 98833-4104; SERVIÇO SOCIAL – (82) 98884-6004; SETOR PASSAGENS – (82) 98802-3131.


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço não estimado 

    Paciente durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora do domicilio

    te. O pagamento de Ajuda de Custo para alimentação e pernoite do TFD, segundo os procedimentos listados pela Portaria MS/SAS nº 055/1999 e valores estabelecidos pela Portaria MS/SAS nº 1.230/1999, será disponibilizado pela SESAU. Fica estabelecido o pagamento de ajuda de custo, mediante apresentação de relatório oficial da unidade de destino executante do procedimento.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: