Núcleo de Atenção à Saúde do Idoso

  • O que é?

    Objetivo

    Estimular a implantação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa nos municípios alagoano;

    Estimular a implantação do Caderno de Atenção Básica nº 19 – Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa nos municípios alagoano;

    Apoiar a gestão municipal na reorganização do processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, assim como estabelecer estratégias para o acolhimento à pessoa idosa nas unidades estaduais;

    Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde da pessoa idosa, voltado para profissionais da rede de atenção primária à saúde;

    Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar;

    Apoiar a gestão municipal na instituição da atenção domiciliar ao idoso - Portaria nº 2529 de 19 de outubro de 2006;

    Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica;

    Monitorar e avaliar as ações implantadas e indicadores pactuados;

    Realizar cursos de Cuidadores de Idosos em parceria com a Escola Técnica de Saúde Dra. Valéria Hora.


  • Quem pode realizar?

    Municípios Alagoano;

    Requerimentos

     Municípios Alagoano

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com Agendamento


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar atendimento para informação

    O cidadão se dirige ao nucleo do idoso para obter informações

    Os Municipios  agendam atendimento.

    Documentos necessários

    Ofício ao gestor Estadual

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço não estimado ainda 

    Requisitos necessários para o solicitante 

    aprovação da 

    • CIB
    • Demais comprovantes exigidos na portaria

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: