Atendimento a pessoas com coagulopatias hereditárias (hemofilia)

  • O que é?

    As coagulopatias hereditárias são doenças hemorrágicas decorrentes da deficiência de um ou mais fatores da coagulação e encontram-se presentes em todos os grupos étnicos e regiões geográficas, com maior prevalência de algumas deficiências em alguns grupos étnicos. Das coagulopatias hereditárias, a doença von Willebrand e as hemofilias são as mais frequentes. As hemofilias são transmitidas como herança ligada ao cromossoma X, decorrentes de mutações nos genes que codificam o fator VIII (hemofilia A) e o fator IX (hemofilia B) da coagulação. Das hemofilias, a hemofilia A é a mais frequente, ocorrendo em cerca de 1:10.000 homens, sendo que a hemofilia B é 3-4 vezes menos frequente. A doença Von Willebrand, decorrente da deficiência quantitativa e/ou qualitativa do fator von Willebrand, é a mais frequente das coagulopatias hereditárias, apesar de ser ainda subdiagnosticada em nosso meio.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão necessitando de atendimento e pacientes internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    1 - Procurar um hemocentro mediante encaminhamento médico;

    2 - Caso seja confirmado a suspeita de coagulopatia hereditária, é agendado a consulta para o ambulatório de triagem.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 2 horas

    Informações:

    De acordo com a demanda, o tempo médio previsto é de 2h.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     - No dia da consulta de triagem o paciente deve apresentar um documento oficial de identicação ou registro de nascimento, CPF e comprovante de residência (documentos originais) para abertura de prontuário. O paciente deve ainda levar os últimos exames realizados para avaliação médica;

    - O Hemoal realizará todos os procedimentos necessários para confirmação do diagnóstico. Caso seja confirmado, o paciente passa a ser acompanhado pelo hemocentro periodicamente pela equipe multidisciplinar.

    Documentos necessários

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão nacional SUS

    RG- identidade,

    CPF

    Comprovante de residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: • HEMOAL: • Endereço Postal: Rua Dr. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra - CEP: 57010-382 - Maceió/AL • Telefone: (82) 3315-2105/2106 • HEMOAR: • Endereço Postal: Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima – Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3521-4934 •


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL - HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é de acordo com a demanda, o tempo médio previsto é de 2h. 

    Requisitos necessários para o solicitante

    1 - Procurar um hemocentro mediante encaminhamento médico;

    2 - Caso seja confirmado a suspeita de coagulopatia hereditária, é agendado a consulta para o ambulatório de triagem.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: