Consulta em Ortopedia - Ambulatório do Hospital Regional Alto Sertão

  • O que é?

     

    Ortopedista é o profissional da medicina especializado no diagnóstico e tratamento

    de lesões e disfunções no sistema locomotor, ou seja, nos músculos e ossos das

    mãos, braços, pés, pernas, coluna, quadril, etc.

    Atendimento, nas patologias ortopédicas, para pacientes que não apresentam casos de urgência por meio de consultas médicas. No Ambulatório os pacientes são avaliados, recebem a indicação de tratamento, que pode ser conservador ou cirúrgico, e são acompanhados após a alta hospitalar



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Consulta médica nos serviços de saúde, com encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada

    OS pacientes, já portando a autorização de exame, emitida pelo Sisreg

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a Consulta,

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com a disponibilidade de vagas no estabelecimento que realizará o atendimento.


  • Etapas para a realização
    1. Marcação da consulta.

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual 

     

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão NacionalSUS

    Carteira de identidade

    Exames Realizados

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2. Autorização emitida pela Central de regulação

    A Consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Marcação da consultaA Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso

    3. 3. Atendimento

    3.1- Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.

    3.2-Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional Alto Sertão Rua Manoel Ribeiro/ AL 145. Bom sucesso – Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57480-000 Email jamilcordeiro.seprev@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: