Averbação de Licença-prêmio por assiduidade

O que é?
É a contagem em dobro do período da licença-prêmio não gozada, para fins de aposentadoria, somente para os servidores que adquiriram o direito até 03/07/98.
É a contagem em dobro do período da licença-prêmio não gozada, para fins de aposentadoria, somente para os servidores que adquiriram o direito até 03/07/98.
Quem pode realizar?
O próprio servidor (a) público estadual que adquiriram o direito até 03/07/98 ou seu representante legal
Etapas para a realização deste serviço
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1
Abertura de processo administrativo
Preencher requerimento de averbação de licença-prêmio por Assiduidade e acostar os documentos assinados.
Documentos necessários:
- Registro Geral - RG
- Demonstrativo de pagamento atualizado
- Comprovante de residência atualizado
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
- Certidão de Nascimento
Canais de atendimento:
- presencial:
Onde é realizado o serviço
Outras Informações
Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (06 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Este é um serviço d(o)a Secretaria de Estado da Educação. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo, use o(s) telefone(s) +55(82) 3315-1470 /1234.