Inscrição Estadual da Emenda Constitucional Nº 87/2015

  • O que é?

    Concessão de Inscrição Estadual para contribuinte localizado em outra unidade da Federação que efetue operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado de acordo com a Emenda 87/2015 (Venda para consumidor final) Lei Complementar 87/96, que dispõe sobre o ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, prevê que lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo pagamento de imposto incidente sobre uma ou mais prestações, antecedentes, concomitantes ou subsequentes.


  • Quem pode realizar?

    Empresas;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias

    Informações:

    O prazo poderá ser aumentado a depender do agaurdar a documentação que estiver incompleta


  • Etapas para a realização
    1. Protocolizar Pedido da Inscrição Estadual

    Protocolo ou envio da documentação exigida para a concessão da inscrição

    Documentos necessários

    • Documento Básico de Entrada (DBE) assinado pelo proprietário da empresa, ou seu responsável (devidamente constantes no QSA da Receita Federal) com firma reconhecida em cartório; Evento “606” na coleta web da RFB

    Ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado, com prova de arquivo no órgão de registro competente

    Ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria e de seu Conselho Fiscal, quando se tratar de sociedade por ações, com sua devida publicação em jornal de grande circulação

    Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de sua localização

    Certidão negativa de tributos estaduais em nome do contribuinte, emitida pelos órgãos competentes do Estado de sua localização

    Procuração, RG e CPF do procurador, na hipótese da DBE ser assinada por procurador

    Comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (código de receita 3581-5) através de DAR avulso no link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ no valor de 6 UPFAL

    Custo

    R$06 UPFAL

    2. Análise do Pedido da Inscrição Estadual Especial

    Análise da documentação e Liberação da inscrição

    Documentos necessários

    Processo com a documentação descrita na etapa 1

    Canais de atendimento
    Sem custo

  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

    Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br 

    Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$06 UPFAL



  • Avaliar Serviço
    Nota: