Redução de carga horária para mãe de filho excepcional

  • O que é?

    É a redução de carga horária para mãe de filho excepcional.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidora;

    Requerimentos

    As servidoras mães de excepcionais em tratamento, com carga horária de 40 horas ou mais em apenas um órgão, têm o direito à redução de jornada de trabalho por um dos turnos e amparo legal na Lei Estadual 5.247 de 26 de julho de 1991, Lei nº 4.597 de 13 dedezembro de 1984 e Decreto 48.409 de 12 de maio de 2016.  

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias-corridos

    Informações:

    Até 15 dias corridos


  • Etapas para a realização
    1. Mediante processo administrativo, a servidora faz a solicitação através de um requerimento

    Mediante processo administrativo, a servidora faz a solicitação acostando a documentação necessária.

    Documentos necessários

    Documento oficial de identificação com foto do(a) filho(a);

    Atestado médico original e legível, sem rasuras, especificando a restrição/limitação com diagnóstico (CID) do filho, data e carimbo do médico;

    Documento oficial de identificação com foto da servidora/interessada;

    Exames complementares que comprovem a patologia (atuais).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na unidade de protocolo do órgão de origem da servidora.

    2. Tramitação administrativa

    O pedido de redução de carga horária para mãe de filho inválido tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Órgão de origem do servidor (a) – SPMSO – Órgão de origem do servidor (a). Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido

    Informações adicionais sobre este serviço:

    • Concedida pelo prazo de até 180 dias podendo ser renovado sucessivamente, por iguais períodos, somente em caso de patologia com caráter de irreversibilidade comprovada mediante perícia médica. Neste caso, a servidora comparece diretamente ao órgão de origem com documentação médica comprovando o acompanhamento médico do filho inválido. 

    Documentos necessários

    Tramitação de processo por setores e órgãos.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.

    3. Confirmação oficial da licença

    Publicação da licença no Diário ficial do estado: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial

    Informações adicionais sobre este serviço:

    • No caso de deferimento, o benefício passa a vigorar a partir da data estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que será confirmada oficialmente em publicação no Diário Oficial do Estado.

    Documentos necessários

    Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.

    Canais de atendimento

    WEB: http://www.doeal.com.br


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Concedida pelo prazo de até 180 dias podendo ser renovado sucessivamente, por iguais períodos, somente em caso de patologia com caráter de irreversibilidade comprovada mediante perícia médica. Neste caso, a servidora comparece diretamente ao órgão de origem com documentação médica comprovando o acompanhamento médico do filho inválido. 

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: