Vigilância Epidemiológica Hospitalar ( Hospital da Criança)

  • O que é?

    O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) é o setor responsável pelo planejamento e execução das ações de epidemiologia hospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória e outros fatos de interesse para a saúde pública, ou seja, é o serviço do hospital responsável pela vigilância .

    O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia faz parte do subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. E tem como objetivo o aperfeiçoamento da vigilância epidemiológica hospitalar, a partir da detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes, na forma de casos ou surtos, visando subsidiar informações para o planejamento, avaliação e medidas de controle

    a vigilância epidemiológica (VE) é um dos pilares da saúde pública, já que representa mecanismos pelo qual dados referentes à ocorrência de doenças podem ser monitorados de modo contínuo na comunidade.

    Desempenha, portanto, um elemento essencial de proteção coletiva, facilmente visualizado quando se pensa em doenças emergentes que constituem ameaça sanitária internacional, à luz do Regulamento Sanitário Internacional revisado em 2005 (RSI),como SARS, Influenza aviária, Ebola e a atual pandemia de Influenza A H1N1. Nestes eventos, a manutenção de sistema ágil de VE representa a única garantia de detecção precoce da introdução dessas doenças numa área, condição indispensável para a rápida tomada de medidas de controle.

    O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia faz parte do subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. E tem como objetivo o aperfeiçoamento da vigilância epidemiológica hospitalar, a partir da detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes, na forma de casos ou surtos, visando subsidiar informações para o planejamento, avaliação e medidas de controle. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    imediato apos detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes, 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    - Realizar a busca ativa diária nas enfermarias, UTI, prontuários médicos e outros, para a detecção das doenças e agravos.- Notificar, investigar e digitar os casos de doenças e agravos que constam na lista de notificação compulsória no Sistema de informação de Agravos de Notificação - Sinan.- Codificar e digitar as declarações de óbitos no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).- Participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, infantis e fetais em conjunto com a comissão de análise de óbitos.- Digitar as declarações de nascidos vivos no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC.- Consolidar e analisar os dados do SINAN, SINASC e SIM para subsidiar o planejamento e avaliação das ações dos gestores do hospital.- Notificar e digitar os casos confirmados de câncer no Sistema de Registro de Câncer.- Monitoramento, análise e divulgação mensal dos Indicadores do Sistema de Informação Hospitalar, por meio de planilhas, tabelas e gráficos.- Divulgação dos indicadores epidemiológicos.

    Documentos necessários

    Prontuário Medico Carteira de identidade, Cartão sus CPF , Comprovante de residência.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    asgovchc@gmail.com

    82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: