Atendimento Medico com Finalidade de Atestar Óbito a pacientes internados ou em atendimento na unidade de saude(Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?


    Pacientes em atendimento nas unidades de saúde que veio a óbito é solicitado Atendimento Medico com Finalidade de Atestar Óbito e emitir declaração de óbito (D.O)



  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento nas unidades de saúde que veio a óbito;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Informações:

    Imediato após o obito


  • Etapas para a realização
    1. 1. Realizar procedimento

    1. Atendimento medico

    Paciente internado ou em atendimento nas unidades da gestão Estadual que veio a obito a enfermagem chama o medico para emitir s declaração medica de obito (DO)

    Documentos necessários

    Prontuário Medico

    Carteira de identidade

    CPF

    Comprovante de residencia

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    direcaogeralhm@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: