Assistência Fonoaudiológica Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?


    A fonoaudiologia hospitalar é responsável por realizar triagem, avaliação, diagnóstico, prognóstico, terapia, gerenciamento, encaminhamento e orientações dos aspectos da comunicação, deglutição, equilíbrio e outros procedimentos de competência do fonoaudiólogo, de acordo com a doença-base do paciente no âmbito hospitalar. Estabelece e aplica protocolos clínicos e indicadores de qualidade, aplicando os princípios de biossegurança no ambiente hospitalar; participa de equipes multidisciplinares, esclarecendo aspectos fonoaudiológicos pertinentes às demandas fonoaudiológicas hospitalares e presta assistência técnica para emissão de parecer sobre assuntos de competência do fonoaudiólogo.

    Algumas doenças fonoaudiológicas são: alteração da fala, alterações da linguagem, anormalidades dentárias, apraxia, gagueira, autismo, déficit do processamento auditivo central, disfagia.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. 1. Realizar procedimento


    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    - O paciente será encaminhado para atendimento com fonoaudiólogo, que será responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia habilitação e/ou reabilitação da comunicação, da função deglutitória e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofacial, cervical e de deglutição.

    - A Terapia Fonoaudiológica (ou Fonoterapia) é constituída por uma série de ações que envolvem a seleção, a indicação e a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos terapêuticos, adequados e pertinentes às necessidades e características do paciente.

     

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Autorização interna do hospital

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Autorização interna do hospital para realização do Procedimento( pacientes internados)

    Prontuário de atendimento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    direcaogeralhm@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: