Cirurgia Traumato-Ortopedica ( Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela)

  • O que é?

    A Traumato-Ortopedia é uma especialidade médica responsável por cuidar, tratar e prevenir distúrbios do sistema musculoesquelético, sejam eles crônicos ou agudo.

    É o ramo da medicina especializado nos traumatismos e nas suas consequências geralmente de urgência. Traumatologistas, os especialistas em trauma, estudam as lesões que se produzem no sistema músculo-esquelético e motor.

    Atende principalmente casos de urgência, envolvendo traumatismos causados em músculos e ossos de todo o corpo humano, provocados por impactos imediatos provenientes de fontes externas. Torções, contusões, fraturas, distensões, luxações e estiramentos são alguns tipos de ferimentos que demandam tratamento com um traumatologista.

     



  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    tendimento urgência e emergência:

    Pacientes em atendimento na unidade hospitalar Ter prontuário do paciente e solicitação medica para realização do procedimento.

     

     Atendimento Unidades de referência do serviço:

     Pacientes encaminhados das unidades de saúde

     Paciente com encaminhamento para realização do procedimento

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes Atendidos na serviços de emergência,

     

    Acolhimento

     

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

     Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

     

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais  exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente

    Solicitado avaliação de especialista

    Na consulta com o especialista e havendo indicação cirúrgica, serão solicitados exames pré-operatório

    Após realizar exames, a cirurgia é solicitada através de protocolo específico para a realização do procedimento.

     

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão VilelaAv. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-ALhgealgabinete@gmail.com tel(82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: