Cirurgia Vascular (Hospital Regional da Mata)

  • O que é?

    A cirurgia vascular é um dos ramos da medicina em que são tratados os vasos sanguíneos, sistema linfático, artérias e veias.

    Essa especialidade cuida de tudo que envolve o sistema circulatório, englobando doenças como Varizes Trombose, aneurismas de aorta e aterosclerose. As únicas exceções são o cérebro e o coração, tratados por neurologistas e cardiologistas, respectivamente.

    Cirurgia Vascular cirurgia que tem como objetivo alcançar os vasos sanguíneos ou linfáticos, promovendo a intervenção de doenças vasculares, por meio de técnicas abertas/invasivas ou não invasivas, a depender da necessidade do paciente.

    Métodos da cirurgia vascular mais comum é feita através de uma intervenção cirúrgica tradicional. Contudo, já existem novas técnicas que podem ser indicadas conforme a doença a ser tratada. Entre as novas abordagens da cirurgia vascular estão Laser, Radiofrequência , Escleroterapia com espuma.

    Procedimentos e cirurgias são Varizes: laser e convencional, Cateteres venosos para quimioterapia, transplante de medula e hemodiálise, Aneurisma da aorta: endovascular e aberta, Aneurisma da artéria poplítea e de outras artérias: endovascular e aberta, Dissecção da aorta e de outras artérias; Doença da carótida: angioplastia e endarterectomia, Doença arterial dos membros inferiores: angioplastia, pontes; Hipertensão reno-vascular; Reconstruções vasculares na ressecção de tumores.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento


    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na uma Unidade Básica de Saúde (UBS)


    2. Autorizar procedimento


    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Comprovante de agendamento

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    Central de Regulação


    3. Realizar procedimento


    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).

    3.6-Paciente com indicação a realizar A cirurgia vascular que tem como objetivo alcançar os vasos sanguíneos ou linfáticos, promovendo a intervenção de doenças vasculares, por meio de técnicas abertas/invasivas ou não invasivas, a depender da necessidade do paciente

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).


    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Prontuário medico



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    - Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)

    Prontuário médico do paciente

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 UNIÃO DOS PALMARES, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: