Atendimento Médico em Ortopedia (Hospital Metropolitano de Alagoas)

  • O que é?

    O médico ortopedista é responsável por cuidar da saúde do sistema locomotor. Sendo assim, o profissional especializado em ortopedia está apto a estudar, avaliar, diagnosticar e tratar alterações que afetam articulações, tendões, ossos, músculos, ligamentos e cartilagens. Realiza o diagnóstico, prevenção e tratamento de todos os sintomas, traumas, doenças e lesões que envolvem ossos, músculos, tendões, ligamentos e articulações. Trata fraturas, ruptura dos ligamentos, lesões no menisco, entorses, além de doenças como lombalgia, hérnia de disco, artrose, entre outros.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.

    Documentos:

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Acesso

    O Hospital Metropolitano de Alagoas é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: