Atendimento Serviço Social para Alta Hospitalar -Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

  • O que é?

    Consiste o atendimento do profissional de serviço social , para atendimento ao paciente que terá alta hospitalar como orientações, documentos , exames se faz o Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internados no Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene;

    Requerimentos

    Prescrição medica para realização da Alta Hospitalar

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 


  • Etapas para a realização
    1. Alta Hospitalar


    Registro da alta.

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar do Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene o profissional de serviço social , para atendimento ao paciente que terá alta hospitalar como orientações, documentos , exames se faz o Registro da alta

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização da Alta Hospitalar

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: No Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: