Atendimento em unidade terapia intensiva adulto -UTI no Hospital Metropolitano de Alagoas

  • O que é?

     Unidade i terapia intensiva adulto

     

    São as Unidades de Terapia Intensiva UTI são locais dentro dos hospitais com um sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com diversas modalidades de monitorização das funções corporais essenciais para a vida e suporte orgânico avançado a fim de manter a vida do paciente em “condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica

     A UTI é unidade hospitalar de pacientes gravemente doente que precisa de tipos específicos de cuidado especiais  de cuidados intensivos por uma equipe especializada composta por profissionais de diferentes áreas.

     Unidade i terapia intensiva adulto (UTI-A) — é destinada para pacientes acima de 18 anos. O hospital pode usá-los para jovens de 15 a 17 anos, desde defina normas para regular essa situação. 


    O paciente gravemente doente que precisa de tipos específicos de cuidado pode ser colocado em unidades de cuidados especiais


    A internação na UTI é um recurso utilizado pelos médicos quando um paciente apresenta um quadro clínico mais sério ou que represente risco à sua vida,


  • Quem pode realizar?

    Todo cidadão adulto internado na Unidade ou encaminhado pelo Sistema de regulação;

    Requerimentos

    Ter prescrição Médica de pedido Solicitando a realização do procedimento


     

      Pacientes encaminhados via Central de Regulação;

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível , obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Internação na UTI

    Paciente internado na Unidade

    Pacientes Paciente é atendido pelo medico e que irá verificar o quadro do paciente se necessário, são realizados os exames para o diagnóstico e o medico solicita internação na UTI a regulação do Hospital.

     A depender da vaga será no próprio hospital, ou será transferido para outro hospital, por meio da central de regulação de leitos


    Pacientes encaminhado pelo Sistema de regulação

    Na recepção do Serviço, entrega o Cartão de Identificação do hospital e a Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem para a realização da internação.

    Documentos necessários

    Documento de identificação do paciente;

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    Prescrição medica para realização do serviço

    Prontuário medico

    Autorização emitida pelo SISREG para internação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: