Registro de empresas de comércio ou prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins

  • O que é?

    Registro para que a empresa possa comercializar agrotóxicos e afins ou prestar serviço na aplicação destes produtos.


  • Quem pode realizar?

    Pessoas jurídicas interessadas na área;

    Requerimentos

    Pessoas jurídicas interessadas na área.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas por telefone 3315-2780 ou por email transparencia@adeal.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    Este serviço poderá ser feito em até 30 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Registro de empresas

    - Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve constar:

    - Documentação solicitada:

    I – Requerimento;

    II - prova de constituição da empresa;

    III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica);

    IV – Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);

    V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;

    VI - em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    VII - declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);

    VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;

    IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00 

    - Documentação é analisada

    - Estando conforme, a Adeal envia fiscal para vistoria in loco (no caso de revenda)

    - Se estiver tudo correto, o certificado é enviado por e-mail para a empresa solicitante

    Documentos necessários

    Requerimento;

    cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica).

    cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal.

    declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso).

    cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: PRESENCIAL

    Custo

    R$100,00


  • Onde é realizado?

    ADEAL SEDE - Maceió

    governanca@adeal.al.gov.br

    (82) 3315-2780


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas

    - Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve constar:

    - Documentação solicitada:

    I – Requerimento;

    II - prova de constituição da empresa;

    III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica);

    IV – Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);

    V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;

    VI - em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    VII - declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);

    VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;

    IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00 

    - Documentação é analisada

    - Estando conforme, a Adeal envia fiscal para vistoria in loco (no caso de revenda)

    - Se estiver tudo correto, o certificado é enviado por e-mail para a empresa solicitante

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$100,00



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