Remoção em ambulância de simples transporte (ambulância tipo A)

  • O que é?

    Atendimento prestado pelo SAMU 192 ou por outros serviços, com a finalidade de realizar transporte simples, de forma segura e qualificada, dos pacientes que necessitam de remoção simples, não urgente.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão que necessita do serviço da SAMU;

    Requerimentos

    O cidadaão fornece o telefone de contato para a confirmação

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    Cidadaõ telefona o 192 descreve o ocorrido recebe orientação conforme necessidade aguarda equipe de atendimento

    1. Solicitante liga para o telefone 192, sendo atendido por um médico regulador e técnico de regulação capaz de identificar o tipo de socorro mais adequado para cada ocorrência, sendo disponibilizada a viatura mais indicada para o atendimento: ambulância, ou ambulância com médico.
    2. No caso da solicitação ser feita de uma unidade de saúde, o contato é realizado com o médico regulador, e enfermagem e/ou médico da Unidade de Saúde solicitante.

    Documentos necessários

    Não se aplica

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Disque 192 (chamada gratuita)


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço imediato

    • telefone: Disque 192 (chamada gratuitaRequisito Identificação e numero de telefone para contato e confirmação do pedido do serviço; Tempo estimado para realizar esse serviço Até 15 minutos
    • atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    •  
    • Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
    • Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
    • Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
    •  

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: