Garantia Safra

  • O que é?

    É uma ação do PRONAF para agricultores familiares que se encontram em municípios do semiárido alagoano sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas

    Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.


  • Quem pode realizar?

    Agricultor Familiar;

    Requerimentos

    Inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, com renda máxima de 1,5 salários e que plantam de 0,6 a 5 ha, em regiões semiáridas e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária por telefone (82) 3315-3647 - Fax: (82) 3315-1395 ou por email ascom.seapaal@gmail.com


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 4 meses

    Informações:

    Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores


  • Etapas para a realização
    1. Divulgação e Mobilização dos Agricultores Familiares

    Reunião nas comunidades para divulgar a política pública, com presidentes das associações comunitárias, lideranças locais e agricultores familiares.

    Documentos necessários

    DAP

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas comunidades rurais.

    2. Inscrição dos agricultores

    Preenchimento de formulário online no site do Garantia Safra. O agricultor familiar que já possui DAP, procura os escritórios da emater em seu municipio e realiza a inscrição.

    Documentos necessários

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento.

    3. Entrega do Boleto e Pagamento da taxa de Inscrição

    O agricultor procura a secretaria municipal de agricultura para pegar o boleto e dirige-se a uma casa lotérica para efetivar o pagamento.

    Documentos necessários

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento.

    4. Solicitação de Vistoria

    Haverá preenchimento de formulario. O municipio, por meio do gestor municipal, indica o técnico responsável pela emissão dos laudos e aplicação no campo. Nos municípios em que a prefeitura municipal não tiver quadro próprio de profissionais habilitados, admite-se a verificação de perdas por profissionais de instituições públicas de ATER com as quais a administração municipal mantenha convênios ou contratos.

    5. Laudo de verificação de Perda

    Preenchimento do formulário no campo e depois inserção no sistema do Garantia Safra. O técnico indicado pelo gestor municipal dirige-se ao campo para verificar se houve perda da produção plantada

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na propriedade do agricultor.

    6. Liberação de Pagamento

    O agricultor dirige-se a Caixa Economica Federal para sacar o seguro. Caso o recurso não seja liberado o agricultor procura a secretaria municipal de agricultura ou a EMATER, para saber o motivo do não pagamento.

    Documentos necessários

    RG

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária

    gabinete.seagri.gov@gmail.com

    (82) 3315-3647


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEAGRI - Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária

    * Necessário ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf;

    * Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;

    * Efetuar anualmente a adesão (agricultores, estados e municípios), antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais;

    * A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: