Tratamento de Efeitos do Contato C/ Animais e Plantas Venenosos

  • O que é?

    As emergências tóxicas causadas ou atribuídas à exposição de seres humanos e animais a agentes tóxicos e venenos diversos as ocorrências de intoxicações por plantas,revelam que estas ocorrem em sua maioria de forma acidental, por contato e/ou ingestão da planta como um todo, ou de partes da mesma, principalmente por crianças


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Pacientes com sintomas de intoxicao ou envenenamento

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Casos de intoxicação/envenenamento, e da variabilidade da gravidade, eo para apoio ao diagnóstico e ao tratamento apropriadoo tempo para paciente ser atendido é imediato.


  • Etapas para a realização
    1. atendimento de Efeitos do Contato C/ Animais e Plantas Venenosos

     Para esse atendimento de urgência, a vítima deve ser levada imediatamente para as unidades de atendimento listadas abaixo. Pode também chamar o resgate por meio do Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), através do número 192

    Importante lembrar da sequencia de abordagem.

    1.     Reconhecer a possibilidade de ser  intoxicação .

    2.     Identificar o agente com uma boa historia clinica (lembrando que 92% dos casos são de uma única substancia).

    3.     Avaliar a gravidade do caso.

    4.     Instalar medidas de suporte clinico.

    5.     Medidas para prevenir a absorção do agente.

    6.     Uso de antídoto quando indicado.

    Documentos necessários

    Carteira de identidade

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Setor de urgência das unidades de saúde da rede Estadual de saúde


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O TEMPO ESTIMADO

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

     

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: