Isenção ou Imunidade do Imposto sobre Propriedade de veículo automotor (entidades diversas) – IPVA

  • O que é?

    A legislação do IPVA prevê a concessão de isenção conforme dispõe a Lei nº 6.555, de 31 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa SF nº 07, de 30 de março de 2005. Para esse serviço basta cadastrar o número (82) 4020-2560 no seu WhatsApp e conversar com a Nise seguindo o roteiro para o serviço desejado, disponível através do link www.sefaz.al.gov.br/nise

    IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.


  • Quem pode realizar?

    Pessoa física ou seu representante legal;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. Documentação Inicial

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):

    • Preenchimento de Requerimento específico da SEFAZ/AL;
    • Cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente ou do representante do requerente;
    • Procuração com firma devidamente reconhecida, caso seja o representante legal do requerente pessoa física;
    • Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV, se veículo usado;
    • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado, se veículo usado;
    • Cópia da Nota Fiscal do veículo, se novo, zero Km;
    • Contrato Social, Estatuto, ata ou documento comprobatório de constituição da Pessoa Jurídica, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Alagoas ou em Cartório.
    • Taxa de serviço (Pessoa Física – 6 UPFAL)

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    Sem custo
    2. Documentos específicos (Original e cópia ou autenticados):

    2.1- Autarquia e fundações instituídas e mantidas pelo poder público:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • Estatuto devidamente registrado em Cartório; e
    • ​Lei de criação, no caso de autarquias; ou lei de autorização para sua instituição, no caso de fundações.

     

    2.2- Partidos Políticos e suas fundações:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • Estatuto devidamente registrado em Cartório e Registro no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    2.3- Entidades Sindicais dos trabalhadores:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • ​Estatuto e/ou Ata de constituição, devidamente registrado em cartório.

     

    2.4- Instituições de Educação ou de Assistência Social, sem fins lucrativos:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • Ato oficial de reconhecimento de utilidade pública: Lei Federal, Estadual ou Municipal;
    • Comprovante de credenciamento, atualizado junto a conselho educacional ou de assistência social, de âmbito federal, estadual ou municipal, conforme o caso;
    • Estatuto ou contrato social, devidamente registrado em Cartório;
    • Balanço patrimonial do último exercício;
    • Declaração do imposto de renda do último exercício; e
    • ​Declaração sobre a prestação de serviços ao público em geral.

     

    2.5- Templos de qualquer culto:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • ​Estatuto e ata da eleição de seus representantes, devidamente registrado em cartório.

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    Sem custo
    3. Documentos específicos para a concessão da isenção:

    3.1- Missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, declaratório do direito de tratamento diplomático e assecuratório de que o país de origem adota medida recíproca, em relação aos funcionários diplomáticos ou do serviço consular brasileiro; e
    • ​Identidade funcional do interessado, fornecida pelo Ministério da Justiça.

     

    3.2- Motocicleta e motoneta destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola:

    • Documentação inicial (tópico 1);
    • Certidão de registro de matrícula no registro de imóveis ou escritura, contrato ou compromisso de compra e venda, ou no caso de posse, declaração de posse do imóvel rural; e
    • ​ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou Declaração expedida pela Delegacia da Receita Federal, em Alagoas, de que a propriedade é cadastrada no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR.

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    Sem custo

  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório

    Legislação: Lei nº 6555 DE 30/12/04; Lei nº 5900 de 27/12/96 e Lei nº 7744 de 09/10/15.

    Dúvidas:  (82) 4020-2560 (ligação ou whatsapp)  ou atendimento@sefaz.al.gov.br

    Este serviço tem custos para o solicitante



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