A legislação do IPVA prevê a concessão de isenção conforme dispõe a Lei nº 6.555, de 31 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa SF nº 07, de 30 de março de 2005. Para esse serviço basta cadastrar o número (82) 4020-2560 no seu WhatsApp e conversar com a Nise seguindo o roteiro para o serviço desejado, disponível através do link www.sefaz.al.gov.br/nise
IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.
Pessoa física ou seu representante legal;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Informações:
O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.
Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560
2.1- Autarquia e fundações instituídas e mantidas pelo poder público:
2.2- Partidos Políticos e suas fundações:
2.3- Entidades Sindicais dos trabalhadores:
2.4- Instituições de Educação ou de Assistência Social, sem fins lucrativos:
2.5- Templos de qualquer culto:
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560
3.1- Missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente:
3.2- Motocicleta e motoneta destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola:
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560
Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório
Legislação: Lei nº 6555 DE 30/12/04; Lei nº 5900 de 27/12/96 e Lei nº 7744 de 09/10/15.
Dúvidas: (82) 4020-2560 (ligação ou whatsapp) ou atendimento@sefaz.al.gov.br
Este serviço tem custos para o solicitante