RECADASTRO CARTÃO VAMU ESPECIAL

  • O que é?

    O usuário que já utiliza o serviço de gratuidade em favor das pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes no sistema de transporte público no Município de Maceió deverá recadastrar o cartão 30 (trinta) dias antes do seu aniversário para continuar usufruindo do benefício.

     


  • Quem pode realizar?

    DEFICIENTES FÍSICOS;

    DOENÇAS INCAPACITANTES;

    Requerimentos

    • Estejam inscritas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;
    • Possuam renda familiar bruta até 02 (dois) salários mínimos mensais;
    • Sejam domiciliadas no Município de Maceió.

    • Doenças incapacitantes assim definidas na lei municipal nº 6.370/2015;
    • Possuam renda familiar bruta até 02 (dois) salários mínimos mensais;
    • Sejam domiciliadas no Município de Maceió;
    • Está fora do mercado formal de trabalho.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Superintendencia Municipal de Transportes e Transito de Maceió por telefone (82) 3312-5330 ou por email atendimento@smtt.maceio.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 10 minutos

    Tempo Máximo: 25 minutos

    Informações:

    Dependendo da demanda. 


  • Etapas para a realização
    1. ATENDIMENTO

    É conferido toda documentação necessária do usuário. 

    Documentos necessários

    Documento de identificação e CPF - Cadastro de pessoa física, original e cópia (Úsuario)

    Comprovante de residência atualizado no Município de Maceió, mediante faturas expedidas por órgãos públicos com no máximo 90 (noventa) dias em nome do solicitante, ou de alguém cadastrado no seu CADÚNICO.

    Comprovante de renda familiar bruta atualizado, de até 02 (dois) salários mínimos mensais com validade de no máximo 60 (sessenta) dias.

    Declaração que se encontra fora do mercado formal de trabalho acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;

    Atestado Médico original com carimbo e assinatura do médico, bem como data, no âmbito do Município de Maceió, expedido no máximo até 60 (sessenta ) dias, que comprove pelo menos umas das deficiências ou uma das doenças incapacitantes.

    Exame médicos expedidos no máximo até 01 (um) ano, que comprove pelo menos umas das deficiências ou uma das doenças incapacitantes;

    Documento comprobatório do diagnostico da doença (s) incapacitante(s) mediante exame.

    Está munido do seu cartão especial.

    Canais de atendimento

    WEB: https://noi.maceio.br/smttonline/Home/Agendamento

    WEB: https://www.online.maceio.al.gov.br/5/agendamento/

    APLICATIVO-MOVEL: (082) 9 8232-2887

    2. PERÍCIA MEDICA

    Após o atendimento, o usuário deverá passar pela perícia médica própria da SMTT, realizada apenas nas segundas e quartas-feiras úteis do ano. 

    Canais de atendimento
    3. SERVIÇO SOCIAL

    Após a perícia médica, o usuário é atendido pela assistente social para saber do resultado de deferimento ou indeferimento de seu processo. 

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    SMTT

    atendimento@smtt.maceio.al.gov.br

    (82) 3312-5347


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SMTT - Superintendencia Municipal de Transportes e Transito de Maceió

    O solicitante deverá agendar o atendimento no site: https://www.online.maceio.al.gov.br/5/agendamento/, comparecer no dia marcado para confirmação de toda documentação necessária para o recadastramento de seu Cartão VAMU Especial. A documentação necessária se encontra disponível no site: https://noi.maceio.br/smttonline/, aba transportes coletivos, agendamento de perícia médica.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: