ABONO SALARIAL

  • O que é?

    O benefício do Abono Salarial assegura o valor de até um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Atendimento em um dos Postos de Atendimento do Ministério da Economia: Superintendências Regionais do Trabalho; Gerência do Trabalho; Agência do Trabalho. ou ainda, pelo "alô trabalho" fone: 158 , ou pelo aplicativo "CTPS Digital"


  • Quem pode realizar?

    TRABALHADOR CADASTRADO NO PIS OU NO PASEP HÁ PELO MENOS CINCO (5) ANOS;

    Requerimentos

    Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa:

    • Estar cadastrado no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para os empregadores que não estão obrigados ao uso do E-Social. Ou seja, empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL por telefone (82) 3311-2627 ou por email cicero.pereira@economia.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 10 minutos

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    O empregador doméstico não está obrigado a declarar a RAIS, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ/CEI);

    A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 1.127/2019 definiu as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e Social.

    Para ter direito, o trabalhador precisa:

    • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para os empregadores que não estão obrigados ao uso do E-Social. Ou seja, empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do e Social somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via e Social.


  • Etapas para a realização
    1. Trabalhador consulta o Abono Salarial

    Trabalhador por meio de um dos canais CTPS digital ou pelo site Rais.gov.br pode consultar se terá direito ao recebimento do Abono Salarial.

    Documentos necessários

    -

    Canais de atendimento

    WEB: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf

    APLICATIVO-MOVEL: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SRTb-AL - Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL

    .

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: