Teste para leishmaniose visceral canina, sorologia

  • O que é?

    Teste para a detecção de detecção de anticorpos contra Leishmania em soros de cão. A Leishmaniose Visceral canina é uma doença infecciosa causada por protozoários do gênero Leishmania, espécie Leishmania (Leishmania) chagasi, que compromete vísceras. Acomete mamíferos domésticos e silvestres tornando-os reservatórios. Na área urbana o cão é a principal fonte de infecção e no ambiente silvestre as raposas, marsupiais, roedores silvestres, etc; A transmissão se faz pela picada de fêmeas de flebotomíneos infectadas pelo protozoário da espécie Leishmania chagasi. O período de incubação é bastante variável, de 3 meses a vários anos, com média de 3 a 7 meses. A LVC é uma doença sistêmica grave, de início insidioso e evolução lenta. Os sinais clínicos variam de animal para animal dependendo da resposta imune. Assim, o quadro clínico dos cães infectados apresenta um espectro de características clínicas que varia do aparente estado sadio a um severo estágio final.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão , Município;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias

    Informações:

    Até 15 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    O Interessado diante de um animal apresentando sintomas clínicos ou suspeito deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde que solicitam o exame.

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL

    Ficha do Sinan

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Coleta e Cadastro do material biológico pelo município.

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos, o sangue é coletado por punção venosa e encaminhado ao laboratório junto com boletim.

     

    Documentos necessários

    Ficha cadastro do GAL

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    3. Resultado do exame

    Os resultados serão enviados no próprio boletim para os municípios solicitantes.

     

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos necessários para o solicitante 1

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: