Controle de Medicamentos e Drogas

  • O que é?

    O que é:

    O Serviço de Controle de Medicamentos e Drogas, tem por objetivo implementar e otimizar as atividades de normatização, orientação e fiscalização junto aos estabelecimentos envolvidos nas atividades de fabricação, manipulação, distribuição, armazenamento, transporte, comercialização e propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes domissanitários e correlatos, visando garantir a qualidade e eficácia dos produtos fornecidos à população em geral.


  • Quem pode realizar?

    Município, profissionais;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Varia de acordo com a necessidade e demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação

     

    Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos, entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.  

     

     

    Solicitação para Liberação de Notificação de receita A e autorização para confecção receituários (B, B2, Retinóides e Talidomida) de medicamentos controlados

    A ficha cadastral deve ser acompanhada dos documentos abaixo relacionados: - Carteira do Conselho correspondente; - Comprovante de endereço residencial ou do consultório. Ex.: conta de luz ou telefone. Após a realização do cadastramento será fornecida numeração ao profissional já cadastrado para emissão de notificação de receita B e/ou notificação de receita especial. No Ato do FORNECIMENTO DA NUMERAÇÃO AO PROFISSIONAL - Deverá ser registrado em livro Ata específico, a seqüência numérica fornecida ao profissional. O profissional receberá requisição de notificação de receita modelo padrão, devidamente numerada de forma seqüencial para encaminhamento a gráfica para impressão dos blocos.

    Documentos necessários

    Carteira de identidade ,

    registro profissional,

    CPF,

    Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779/6691

    2. Cadastramento

    Instruções para Cadastramento de Prescritores e Instituições

    O profissional ou instituição interessada deverá se dirigir a Coordenação de Vigilância em Saúde/s para realizar o cadastramento ou retirar a FICHA para cadastramento.

    Procedimento para Cadastramento de Pessoa Física

    Na Presença do Profissional

    Documentação necessária (original + cópia simples ou cópia autenticada):

    · Preenchimento de todos os campos da FICHA CADASTRAL e assinatura 3 vezes;
    · Carteira do conselho regional correspondente (CRM, CRO, CRMV);
    · Comprovante de endereço residencial ou do consultório em nome do prescritor

    Observação: Será aceito como comprovante de endereço uma das seguintes contas:

    • Contas de Água
    • Contas Luz
    • Contas de Telefonia
    • Contas de Gás
    • Condomínio

     

    Na Ausência do Profissional

    Solicitação de cadastramento do Profissional por escrito, indicando a pessoa que retirará a FICHA CADASTRAL.
    OBS: O portador deverá vir munido de Carteira de identificação (R.G.) ou documento equivalente para retirar a documentação.

    O profissional deverá preencher a FICHA CADASTRAL assinar 3 vezes, reconhecendo assinatura em cartório;
    O Portador Autorizado deverá retornar COVISA com a FICHA CADASTRAL preenchida e reconhecida firma da assinatura acompanhada dos seguintes documentos:

    · Cópia autenticada Carteira do Conselho Regional correspondente (CRM, CRO, CRMV);
    · Cópia do comprovante de endereço: residencial ou do consultório em nome do prescritor
    Observação: Será aceito como comprovante de endereço uma das seguintes contas:

    • Contas de Água
    • Contas Luz
    • Contas de Telefonia
    • Contas de Gás
    • Condomínio

     

    Procedimento para Cadastramento de Pessoa Jurídica

    Na Presença do Profissional Responsável

    Documentação necessária:

    · Preenchimento de todos os campos da FICHA CADASTRAL;

    · Cópia da publicação do Diário Oficial do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) ou Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou protocolo da mesma (Não aceitamos protocolo CMVS ou Licença de Funcionamento inicial);

    · Original e cópia simples ou cópia autenticada para conferência da Carteira do Conselho Regional correspondente (CRM, CRO, CRMV) do Responsável pelos Talonários na Instituição que ficará retida na COVISA;


    · Original ou cópia autenticada para conferência e cópia simples do comprovante de residencial do profissional que assinou a ficha cadastral e que ficará retida na COVISA ( conta de água ou luz ou gás ou telefone fixo, ou condomínio).

    · Ofício do Diretor Clínico da Instituição, responsabilizando-se e/ou indicando as pessoas responsáveis pela guarda dos talonários e numerações OBS: O profissional a assinar a FICHA CADASTRAL deverá ser o mesmo indicado a se responsabilizar pelos talonários;

     

    Na Ausência do Profissional Responsável

    Solicitação de cadastramento do Profissional Responsável pela instituição ou pessoa indicada por ele por escrito, indicando a pessoa que retirará a FICHA CADASTRAL;
    OBS: O portador deverá vir munido de Carteira de identificação (R.G.) ou documento equivalente para retirar a documentação.

    O Portador Autorizado deverá retornar COVISA com a FICHA CADASTRAL assinada 3 vezes e reconhecida firma em cartório acompanhada de cópias dos seguintes documentos:

    · Ofício do Diretor Clínico da Instituição ou do RT( Responsável Técnico da Instituição), responsabilizando-se e/ou indicando as pessoas responsáveis pela guarda dos talonários e numerações. O profissional que assinar a FICHA CADASTRAL deverá ser o mesmo indicado a se responsabilizar pelos talonários;

    · Cópia da publicação do Diário Oficial do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) ou Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou protocolo da mesma (Não aceitamos protocolo CMVS ou Licença de Funcionamento inicial);

    · Original e cópia ou cópia autenticada para conferência da Carteira do Conselho Regional correspondente (CRM, CRO, CRMV) do profissional responsável pelos talonários;

    · Original ou cópia autenticada para conferência e cópia simples do comprovante de endereço residencial do profissional que assinou a ficha cadastral e que ficará retida na COVISA ( conta de água ou luz ou gás ou telefone fixo, ou condomínio).

    Observação: Será aceito como comprovante de endereço uma das seguintes contas:

    • Contas de Água
    • Contas Luz
    • Contas de Telefonia
    • Contas de Gás
    • Condomínio

     

     

    Documentos necessários

    Carteira do conselho regional correspondente (CRM, CRO, CRMV);

    · Comprovante de endereço residencial ou do consultório em nome do prescritor

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Formulários para numeração de controlados e requisição de notificações:

    Os formulários disponíveis são:

    Orientações:

    • Numeração de controlados – para instituição;
    • Numeração de controlados – para profissional;
    • Numeração de controlados – para secretarias municipais de saúde;

    Formulários:

    • Requisição de notificação de receita – para instituição; 
    • Requisição de notificação de receita – para prescritores; 
    • Requisição de notificação de receita – para secretarias municipais de saúde; 
    • Ficha Cadastral – Autorização Retinóides C2;
    • Ficha Cadastral – Autorização Misoprostol; 
    • Ficha Cadastral – Prescritor;
    • Ficha Cadastral – Prescritor Talidomida (Anexo I da RDC 11/2011);
    • Ficha Cadastral – Credenciamento de Unidade Pública Dispensadora de Talidomida (Anexo II da RDC 11/2011).
    •  

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: