Solicitar habilitação na Estratégia Saúde da Família – Equipe de Saúde Bucal

  • O que é?

    A Equipe de Saúde Bucal na estratégia Saúde da Família representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, por meio de medidas de caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial. 

    Ações das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família: 

     » Ações de promoção e proteção de saúde;

        » Ações de recuperação;

        » Prevenção e controle de câncer bucal;

        » Incremento da resolução da urgência;

        » Inclusão de procedimentos mais complexos na Atenção Básica;

        » Inclusão da reabilitação protética na Atenção Básica.


     


  • Quem pode realizar?

    Estados e municípios;

    Requerimentos

    Estados e municípios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.


  • Etapas para a realização
    1. solicitar habilitação

    IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA  OS MUNICÍPIOS DEVERÃO:

    I - Realizar projeto(s) de implantação das equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, das equipes de agentes comunitários de saúde, das equipes de atenção básica para populações específicas e do NASF. Os itens que devem minimamente constar do projeto estão descritos no anexo B desta portaria;

    II - Aprovar projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos municípios e encaminhá-lo à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da Saúde;

    III - Cadastrar os profissionais das equipes, previamente credenciadas pelo Estado conforme decisão da CIB, no SCNES, e alimentar os dados no sistema de informação que comprove o início de suas atividades, para passar a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas; e

    IV - Solicitar substituição, no SCNES, de categorias de profissionais colocados no projeto inicial caso exista a necessidade de mudança, sendo necessário o envio de um ofício ao Estado justificando essa alteração

     

    PARA IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS REFERIDAS EQUIPES, AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E DEVERÃO:

    I - Analisar e encaminhar as propostas de implantação das equipes elaboradas pelos municípios e aprovadas pelos Conselhos Municipais à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no prazo máximo de 30 dias, após a data do protocolo de entrada doprocesso na Secretaria Estadual de Saúde ou na instância regional;

    II - Após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas horárias que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção básica;

    III - Submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das equipes nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;

    IV - Submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das equipes a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada; e Política Nacional de Atenção Básica

    V - Responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, controle e avaliação da utilização dos recursos de incentivo dessas equipes

    Documentação em comum para todos os casos

    • Alvará sanitário, titulação dos profissionais e outros
    • Titulação dos Profissionais
    • Ofício do gestor Estadual
      Formulário de Vistoria do Gestor (Check-List) preenchido e assinado (Anexo III – A, PT nº 756/2005)
    • CIB aprovando a habilitação

    Documentos necessários

    Ofício do gestor Estadual

    Alvará sanitário

    CIB aprovando a habilitação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: