Obter financiamento de investimento para porta de entrada hospitalar de urgência e emergência

  • O que é?

    As portas hospitalares aprovadas poderão apresentar ao Ministério da Saúde projeto para readequação física e tecnológica no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme pactuação definida durante a elaboração e negociação do PAR da RUE.

    As instituições hospitalares deverão apresentar projeto para pleitear investimento por meio da celebração de convênio, devendo estes recursos ser repassados de acordo com as normas do Sistema de Contratos e Convênios do Fundo Nacional de Saúde.”


  • Quem pode realizar?

    Estados e municípios;

    Requerimentos

    Estados e municípios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.


  • Etapas para a realização
    1. Apresentar proposta

    Documentação em comum para todos os casos

    • Alvará sanitário, titulação dos profissionais e outros
    • Titulação dos Profissionais
    • Ofício do gestor Estadual
    • Formulário de Vistoria do Gestor (Check-List) preenchido e assinado (Anexo III – A, PT nº 756/2005)
    • CIB aprovando a habilitação

    Documentos necessários

    Ofício do gestor Estadual

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: