Realizar Exame HTLV I/II, Vírus Linfotrópico Humano tipo I e II

  • O que é?

     São exames laboratoriais para tetecção dos vírus T-linfotrópicos humanos tipo I (HTLV-I) e tipo II (HTLV-II), são retrovírus proximamente relacionados, mas são diferentes do vírus de imunodeficiência humano que causa síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids). Eles pertencem à subfamília Oncornavirus dos Retrovírus. As infecções por HTLV-I e HTLV-II


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 7 dias

    Informações:

     

     

    Até 7 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    O Interessado apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família (USF) que solicitam o exame e encaminhamento para a coleta nas unidades laboratoriais;

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL

    Ficha de Investigação

    cartão SUS

    carteira de identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708

    2. Cadastro no GAL

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos , o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os
    os exames são cadastrados no mesmo.

     

    Canais de atendimento
    3. Coleta de Material

    O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.

     

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708

    4. Resultado do exame

    O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal

     

    Documentos necessários

    Pedido médico para realização do exame,

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: