Cadastrar-se no Sistema de Regulação (SISREG)

  • O que é?

     

    Sistema disponibilizado para as secretarias de saúde regularem o acesso aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, em seu âmbito de gestão


  • Quem pode realizar?

    Secretarias estaduais e municipais de saúde;

    Requerimentos

    Secretarias estaduais e municipais de saúde

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Treinamento

    Realizar treinamento

    Treinamento de operação do sistema

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

    •  Presencial: 

      Lugar definido pela Secretaria de Saúde para a realização do treinamento

    2

    Requisitar cadastro

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos

    • Ofício requisitando a criação do perfil de acesso

     

    Documentos necessários

    Ofício requisitando a criação do perfil de acesso

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: