Atendimento Psicológico para os Pacientes (Hospital da Criança)

  • O que é?

    Atendimento aos pacientes que necessitam de intervenção psicológica O atendimento é realizado no leito ou logo em seguida ao atendimento que está sendo realizado;


  • Quem pode realizar?

    Crianças de 0 a 12 anos;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com a demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    - O paciente será avaliado e encaminhado para o atendimento com o Psicólogo ara efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessões e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação médica para atendimento especializado

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Carteira da Criança

    CPF

    Comprovante de residência;

    Autorização interna do hospital.




    Documentos necessários

    Comprovante de agendamento de atendimento

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    Carteira de identidade ou Certidão de nascimento

    Carteira de vacinação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    asgovchc@gmail.com

    82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: