Reversão de servidor(a) aposentado por invalidez

  • O que é?

    É o retorno do servidor aposentado à atividade.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Servidor.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias-corridos

    Informações:

    Até 15 dias corridos


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar reversão de servidor(a) aposentado por invalidez

    A avaliação é realizada pelo corpo médico de peritos da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO onde considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão. O benefício deverá ser solicitado por meio de processo administrativo. Tão logo o processo seja devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA, os autos serão remetidos à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO, que deverá notificar a parte interessada para fazer o agendamento da perícia. Caso a parte tenha conhecimento de que o processo está pronto (devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA), ou que este já fora encaminhado à SPMSO, poderá o interessado proceder ao agendamento sem a prévia notificação.

    Informações adicionais sobre este serviço:

    • A solicitação de reversão poderá ser feita pelo servidor(a) ou “ex- offício”. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Documentos necessários

    Relatório do médico assistente especialista (onde deverá contar que o servidor(a) está curado da patologia que o levou à aposentadoria por invalidez, e também deverá constar o CID);

    Documento de identificação;

    CPF;

    Comprovante de residência;

    Contracheque (originais ou cópias autenticadas).

    Documento de identificação com foto.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Por meio de requerimento no órgão de origem.

    2. Tramitação administrativa

    O pedido de reversão da aposentadoria por invalidez. O processo tramitará por diversos setores e órgãos competentes: AL Previdência – SPMSO – AL Previdência. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.

    Documentos necessários

    Tramitação de processo por setores e órgãos.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.

    3. Confirmação oficial da reversão da aposentadoria por invalidez

    Publicação da licença no Diário Oficial do Estado http://www.doeal.com.br

    Informações adicionais sobre este serviço:

    • A reversão da aposentadoria por invalidez passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

    Documentos necessários

    Apresentar documento de identificação com foto.

    Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    O pedido de reversão da aposentadoria por invalidez. O processo tramitará por diversos setores e órgãos competentes: AL Previdência – SPMSO – AL Previdência. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: