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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

Informações

Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - Cep.: 57073-470

Email oficial: detran@detran.al.gov.br

Telefones: (82) 3512-4140,

Whatsapp: 00000000000

Facebook: https://www.facebook.com/detran.al

Instagram: https://www.instagram.com/detranalagoas

Chefe executivo: MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE

Expediente

Segunda-Feira
08:00
17:00
Terca-Feira
08:00
17:00
Quarta-Feira
08:00
17:00
Quinta-Feira
08:00
17:00
Sexta-Feira
08:00
14:00

Carta de serviços do órgão Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

  • Descrição do Órgão

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL é a Entidade da Administração Estadual Indireta do Poder Executivo que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades, diretamente ou em cooperação com outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito. 

    • Missão
      • Promover políticas de trânsito no âmbito do estado de Alagoas, com foco na educação e segurança, visando à preservação da vida.
    • Visão de Futuro
      • Ser uma instituição reconhecida pela excelência nos serviços prestados à sociedade, comprometida com um trânsito mais seguro e dotada de infraestrutura adequada e de um corpo funcional capacitado e valorizado.
    • Valores
      • Comprometimento, Eficiência, Espírito de Equipe, Ética, Impessoalidade, Legalidade, Moralidade, Probidade, Responsabilidade socioambiental e Transparência.
    • Política da Qualidade
      • Promover políticas de trânsito no âmbito do estado de Alagoas, garantindo o cumprimento da legalidade com melhoria contínua nos serviços para atender os anseios da sociedade. 

    O DETRAN/AL é uma entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 4.983, de 11 de maio de 1988, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 

    Conforme Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, compete ao Detran/Al: 

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar,  selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

    X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

    XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

    XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; e

    XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.


  • Compromisso com os padrões de qualidade

    Prioridade de atendimento

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas se compromete a respeitar as prioridades legais estabelecidas pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:

    a) As pessoas portadoras de deficiência;

    b) Os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e

    c) As gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas se compromete a atender por ordem de chegada, ressalvados aqueles em que houver possibilidade de agendamento, bem como garantir a acessibilidade às pessoas com deficiências.


  • Previsão do tempo de espera para atendimento

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas se compromete a atender os usuários dos serviços que comparecerem a Sede do Órgão, por ordem de chegada, ressalvados aqueles em que houver possibilidade de agendamento, em até 60 (sessenta) minutos.


  • Mecanismos de comunicação com o usuário

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas disponibiliza mecanismos de comunicação com os usuários dos serviços, como Call Center, email, telefone, atendimento presencial, formulários e sistemas eletrônicos.


  • Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas disponibiliza, por meio da Ouvidoria, canal para apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço público.


  • Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado ou de eventual manifestação

    O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas disponibiliza aos usuários o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação, presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos e Call Center.


  • Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

    Por meio da Ouvidoria de forma presencial, na SEDE do Órgão em Maceió/AL, pelo telefone (82) 98833-9437 ou no link http://e-ouv.al.gov.br

    Setor responsável pelo atendimento ao público Chefia de Articulação Regional

43 Serviços oferecidos por Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas